Associação Atlética XI de Agosto
Estatuto
Título I
Da entidade e quadro social
Capítulo I
Denominação, sede, constituição e fins
- Artigo 1 – A Associação Atlética XI de Agosto, fundada a 11 de Agosto 1929, nesta cidade de Tatuí, Estado de São Paulo,
onde tem sede e foro à rua Prof. Oracy Gomes, no 598, neste estatuto denominada abreviadamente “XI”, é uma entidade sem
fins lucrativos, com duração e número de associados ilimitados, regida pelas leis vigentes no país e por este estatuto e com
finalidade de proporcionar aos seus associados à prática da educação física e do esporte amador competivo e recreativo, bem
como realizar atividades de caráter social, recreativo, cultural, cívico e de lazer .
§ 1 º - O XI, além de proporcionar a seus associados e familiares às atividades mencionadas, colaborará com entidades públicas
e privadas com os mesmos fins.
Artigo 2 º - O XI adota como símbolo o escudo, a bandeira e o uniforme abaixo descritos:
a) O escudo é constituído de dois círculos, separados, envolvendo um retângulo imaginário, todos sobre fundo branco; o
retângulo, de nove módulos de comprimento por cinco módulos de altura, contem a sigla XI em algarismos romanos; as
diagonais do retângulo determinam os centros dos círculos e o centro do retângulo; o primeiro círculo dista do centro cinco
módulos e meio, as espessuras dos círculos e os espaços entre eles são de três quartos de módulo. O XI e o círculo maior são de
cor vermelha e o menor, de cor preta.
b)A bandeira é constituída por um retângulo de vinte e cinco módulos de comprimento por quinze módulos de altura, com listas
horizontais, alternadamente pretas, brancas e vermelhas, tendo no canto superior esquerdo um retângulo de onze módulos e
meio de comprimento por sete módulos e meio de altura, e no centro deste retângulo o escudo citado no Parágrafo 1o.
c) O uniforme é constituído de camisa vermelha, calção preto e meias preta, sendo facultativa a mudança da camisa e das meias
para a cor branca, quando necessário; as camisas terão na frente, ao alto e no lado esquerdo o escudo descrito no item 1. Sobre o
uniforme do XI poderão ser estampados dizeres e símbolos de patrocinadores.
Capítulo II
Do quadro social
- Artigo 3 º – O XI compõe-se de sócios de ambos os sexos, distribuídos nas seguintes categorias:
Patrimoniais – Os que adquiriram titulo patrimonial diretamente do XI, de terceiros, ou por herança;
Patrimoniais juniores – Os dependentes de sócios que perderem esta condição de dependente por maioridade,, emancipação,
casamento ou conclusão de curso superior; e que venham a adquirir do clube títulos patrimoniais juniores;
c) Honorários – Pessoas que, pertencendo ou não ao quadro social do XI, tenham prestado serviços de excepcional relevância á
entidade, ao desporto ou á sociedade em geral, e que recebam este título por decisão da Diretoria;
d) Benemérito – Pessoas que, pertencendo ou não ao quadro social do XI tenham prestado á entidade valiosa contribuição
material, e que recebam este título por decisão da Diretoria;
e) Militantes – São pessoas, até então não-associadas, que defendem as cores do XI em competições esportivas ou o
representam em atividades artístico-culturais, submetendo-se regularmente a treinamentos e ensaios e atingindo os níveis
técnicos e de qualidade artística exigidos;
f) Correspondentes – São os associados que, transferindo residência para outro Estado ou País, desejarem continuar
filiados ao XI, gozando, com isto, a redução na mensalidade de 50
g) Temporários – São profissionais de permanência temporária na micro região de Tatuí, admitidos ao quadro social sem
compra de título patrimonial ou pagamento de jóia, sujeitos, no entanto, ao pagamento de mensalidades e taxas.
h) Remidos – remidos nas condições do § único os art. 46
- Artigo 4 º – Somente poderá ser admitido como sócio do XI o candidato proposto por dois sócios no gozo de seus direitos e
em dia com seus deveres sociais, e que satisfaça os seguintes requisitos:
a) Bom conceito social e profissional;
b) Não exercer ou ter exercido atividades ilícitas;
c) Não ser portador de moléstia infecto contagioso, repugnante ou neuropsíquica incompatível com a boa convivência social
constatada por exame médico.
d) Não ter sido eliminado do quadro social de outra sociedade;
§ único – Quando da transferência de título patrimonial, o sócio que estiver transferindo seu título não poderá ser um dos
proponentes.
- Artigo 5 º – São direitos dos sócios:
a) Freqüentar as dependências do XI e tomar parte das reuniões sociais culturais, cívicas, esportivas e recreativas, salvo quando
as instalações tenham sido cedidas, na forma estatutária;
b) Apresentar sugestões escritas para melhoria e desenvolvimento do XI;
c) Recorrer à Diretoria em defesa de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias
d) Propor sócios nas condições exigidas por este estatuto.
- Artigo 6 º – São deveres dos sócios:
Cumprir e fazer cumprir fielmente o estatuto, o regimento interno e as resoluções dos órgãos dirigentes do XI;
Pagar as contribuições sociais estipuladas, taxas e outros compromissos financeiros criados pela Diretoria, excluídos os sócios
honorários, beneméritos e militantes. Os remidos são isentos tão só das mensalidades e taxas de manutenção.
Apresentar, quando solicitado, a carteira de identidade social e os comprovantes dos pagamentos previstos;
Zelar pela conservação dos bens do XI e influir para que outros o façam, indenizando-o pelos prejuízos regularmente apurados,
de sua responsabilidade ou de seus dependentes e eventuais convidados;
Zelar pelo bom nome do XI;
Comunicar obrigatoriamente à diretoria, por escrito, a mudança de residência, estado civil, alterações havidas com seus
dependentes, que importem em modificações de direitos sociais;
Abster-se, nas dependências do XI de qualquer manifestação de caráter político ou religioso, bem como relativas a questões
raciais, de nacionalidade ou classe;
Manter irrepreensível conduta moral e social em todas as dependências do XI e levar ao conhecimento da Diretoria, por escrito,
irregularidades ou faltas verificadas;
Comparecer às assembléias gerais;
Representar o XI por delegação dos órgãos dirigentes.
Prestar quaisquer informações julgadas necessárias pela Diretoria;
Apresentar, sendo menor, termo de autorização legal.
- Artigo 7 º – São dependentes do associado:
O cônjuge;
Os filhos inválidos e as filhas solteiras de qualquer idade, dependentes exclusivamente dos pais;
Os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, enquanto estudantes universitários;
Filhos adotivos e tutelados, nas mesmas condições;
e) A companheira, ou companheiro, de acordo com as disposições legais;
f) Qualquer familiar ou pessoa que viva sob o mesmo teto e efetiva dependência do associado, desde que este comprove o
encargo através da declaração do Imposto de Renda, justificação judicial ou prova aceita pela Diretoria.
§ único – Os dependentes de ex-associados perdem automaticamente sua filiação ao clube e o direito de se tornarem sócios
patrimoniais juniores.
- Artigo 8 º – O sócio será excluído do quadro social, por decisão da Diretoria:
A pedido por escrito, estando quites com todas as contribuições devidas até a data da solicitação;
Por falecimento , após conhecimento oficial do ocorrido, assegurados ao cônjuge ou herdeiro a quem couber o titulo patrimonial
os direitos sociais;
Por falta de pagamento, quando se atrasar por três meses em qualquer contribuição mensal, taxa de manutenção ou de serviço
e/ou que venha a ser criada, após notificação por escrito em carta registrada ou sob protocolo, decorrido o prazo de trinta dias da
notificação para quitar o débito e as despesas da notificação.
Por grave infração disciplinar ou condenação por crime de natureza infamante, depois de transitada em julgado a decisão;
Por doação de sua quota ao XI, desde que ela esteja sem débito. Havendo débito a doação não será concretizada.
§ único – A venda do título patrimonial equipara-se à exclusão a pedido.
- Artigo 9 º – O sócio excluído a pedido ou pela venda do título, só poderá ser readmitido preenchendo nova proposta e
adquirindo novo título , observadas as exigências do art. 4 º.
§ único – O excluído por falta de pagamento, após três meses de atraso, poderá, a critério da Diretoria, ser readmitido mediante
a prévia liquidação do débito, e despesas decorrentes da sua exclusão.
- Artigo 10 – O associado que transgredir o Estatuto, Regimento Interno ou resolução dos órgãos sociais, estará sujeito às
seguintes penalidades:
Advertência verbal, aplicada por qualquer Diretor;
Advertência escrita, pelo Presidente;
Suspensão até 30 dias, pelo Presidente;
Suspensão superior a 30 dias e eliminação, pela Diretoria, mas a eliminação só será válida com o voto de no mínimo 07 de seus
membros
§ 1o – A pena de suspensão implica na perda dos direitos sociais do infrator durante o período de sua vigência, não o isentando
de pagamentos nas mensalidades e de outras obrigações pecuniárias.
§ 2o – Os dependentes dos sócios são equiparados aos mesmos para aplicação de penalidades, mas a advertência e a suspensão
são pessoais e intransmissíveis, não atingindo os dependentes do associado punido. A pena de eliminação, contudo, se estende
aos dependentes.
§ 3o – O associado infrator sujeito às penas de suspensão superior a 30 dias ou à eliminação, será notificado para que, em 05
(cinco) dias da notificação, querendo, ofereça pedido de reconsideração à Diretoria. Em caso de eliminação esse pedido só será
acolhido pelo voto de, no mínimo, 07 (sete) membros da Diretoria.
§ 4o – O sócio eliminado, recusado seu pedido de reconsideração, poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, desde que
arque com todas as despesas de sua convocação.
Capitulo III
Dos títulos patrimoniais
- Artigo 11 – Título patrimonial é o documento hábil que, adquirido nos termos deste estatuto, habilita a inclusão de pessoa
física na categoria de sócio patrimonial.
§ 1o – O associado poderá ser proprietário de apenas um título patrimonial .
§ 2o – O título patrimonial poderá ser adquirido por pessoa jurídica, que indicará o dirigente ou funcionário para uso dos
direitos sociais.
§ 3o – O usuário do titulo patrimonial adquirido por pessoa jurídica deverá ter seu nome aprovado pela Diretoria.
§ 4o – A transferência do usuário de título patrimonial de pessoa jurídica, comunicado por escrito à Diretoria, será isenta da taxa
de transferência.
- Artigo 12 – O valor de títulos novos, condições de pagamento dos mesmos e as condições de transferências serão arbitrados a
qualquer tempo pela Diretoria de acordo com a legislação civil e disposições estatutárias.
§ 1o – O valor do título patrimonial Junior, para dependente de associado que perder esta condição, terá seu valor estipulado em
50 do preço do título patrimonial comum. Tais títulos somente poderão ser transferidos a familiares de sócios patrimoniais que
tenham perdido a condição de dependentes.
§ 2o – O sócio que se atrasar por mais de três meses consecutivos no pagamento das prestações ajustadas na compra do título,
será considerado desistente, perdendo, em conseqüência, as prestações pagas o direito ao título e as vantagens sociais
decorrentes.
§ 3o – O sócio patrimonial eliminado do quadro social terá direito a receber a importância que se apurar da venda de seu título
depois de deduzidas todas as despesas decorrentes da transação e os débitos que tenha para com o XI, além da taxa de
transferência.
§ 4o – Depois de pago integralmente o valor fixado, o sócio patrimonial receberá o título correspondente, assinado pelo
presidente e pelo 1o tesoureiro.
§ 5o – O XI tem preferência no resgate de título patrimonial, ficando a transferência a terceiro dependendo de autorização da
Diretoria.
§ 6o – Decorrida a carência de que trata o § único do artigo 9o ( três meses ), fica a Diretoria autorizada a emitir título
patrimonial em substituição à eliminação verificada, mantida o mesmo número de matrícula.
- Artigo 13 – No caso de falecimento de sócio patrimonial, o título será automaticamente transferido para o cônjuge
sobrevivente ou aquele a quem couber por herança.
§ 1o – No caso em que não haja cônjuge sobrevivente, o título patrimonial será transferido para um dos filhos, ficando os
demais como dependentes deste, se enquadráveis na relação contida no artigo 8o.
§ 2o – Deixando o título patrimonial de pertencer ao herdeiro, perdem os demais a condição de dependentes e a perspectiva de
se tornarem sócios patrimoniais juniores.
§ 3o – O valor arrecadado através da venda de novos títulos somente poderá ser gasto em aumento patrimonial do clube.
Título II
Da administração
- Artigo 14 – São órgãos dirigentes do XI:
Assembléia Geral;
Diretoria;
Conselho Fiscal;
Capítulo I
Da Assembléia Geral
- Artigo 15 – A Assembléia Geral é reunião dos sócios do XI para resolverem assuntos ligados ao clube.
§ 1o – As Assembléias Gerais Ordinárias Extraordinárias serão convocadas por edital publicado em jornal de grande circulação
na cidade de Tatuí com 30 (trinta) e 15 (quinze) dias de antecedência respectivamente reproduzido em avisos afixados na sede
social, constando do edital o prazo para inscrição dos candidatos, o dia, local e hora da sua realização.
§ 2o – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo presidente do XI, sendo que a Extraordinária poderá ser convocada
também a requerimento de, no mínimo, 20 dos sócios patrimoniais em dia com suas obrigações sociais e com mais de um ano
de sua admissão como sócio.
Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente – a cada dois anos, no segundo domingo do mês de Novembro dos anos pares, para eleição dos membros da
Diretoria.
b) Extraordinariamente – A qualquer tempo para decidir sobre a extinção da entidade ou sua fusão e nos demais casos previstos
neste Estatuto.
§ 1 º - As decisões para extinção ou fusão deverão ser tomadas pro 75 dos presentes com direito a voto.
§ 2 º – A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á à hora marcada com qualquer número de presentes, observando-se o rito
previsto no Capítulo II deste título.
§ 3 º – A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, à hora marcada, com a presença de 30 (trina
por cento) dos sócios patrimoniais com direito a voto em dia com as obrigações sociais e com mais de um ano de matrícula
social ou, em segunda convocação , com qualquer número de sócios.
§ 4 º – Nas Assembléias Gerais Ordinárias a direção dos trabalhos ficará a cargo da mesa eleitoral previamente constituída,
enquanto nas Assembléias Gerais Extraordinárias a condução dos trabalhos caberá á mesa (presidente e secretário), escolhido
pela própria Assembléia
§ 5 º – Nas Assembléias Gerais Extraordinárias, se não ficar esgotada a pauta de trabalho no dia marcado, a prorrogação ficará a
cargo da própria Assembléia.
Capítulo II
Das eleições
Artigo 17 - As chapas dos candidatos aos cargos da Diretoria deverão ser registradas na secretaria do XI mediante
requerimento assinado por todos os candidatos, até 15 (quinze) dias anteriores ao dia das eleições, devendo a relação deles ser
divulgada dentro de 72 horas após o encerramento do prazo para registro. A Diretoria divulgará também, na mesma
oportunidade, os nomes dos candidatos impugnados e os motivos da impugnação.
§ 1 º - Só poderão votar os sócios patrimoniais, patrimoniais juniores e remidos aqueles no mínimo, com 06 (seis) meses de
contribuições quitadas. O voto é individual e vedado por procuração.
- Artigo 18 – A votação será coordenada por uma Mesa Eleitoral, formada por um Presidente, dois mesários sócios e um
secretario, indicada pelo Presidente da Diretoria, cabendo à mesa eleitoral dirigir todos os trabalhos eleitorais, ou seja, dar inicio
à votação, resolver irregularidades apontadas, encaminhar recursos, solucionar os empates, apurar os votos, proclamar os
eleitos, prorrogar o tempo de votação.
§ 1 º – No ato da votação o associado receberá uma cédula oficialmente impressa a qual conterá todas as chapas dos candidatos
à Diretoria.
§ 2 º – Encerrada a votação, os votos serão apurados por uma comissão convocada sem maiores formalidades pelo presidente da
sessão eleitoral e formada entre mesários e associados presentes, não candidatos.
§ 3 º - Apurados os votos e assegurada a regularidade da eleição serão os vencedores, de acordo com os votos recebidos,
proclamados eleitos e empossados, de tudo lavrando-o secretario minuciosa ata.
§ 4 º – Ocorrendo empate entre candidatos, serão observados os seguintes critérios para desempate:
1o) Será considerado vencedor o candidato mais antigo como sócio;
2o) Persistindo o empate será considerado vencedor o candidato mais idoso.
§ 5 º – Aplicado o critério de desempate, os candidatos vencidos não perderão a qualidade de mais votados em relação aos
candidatos com menor número de votos.
§ 6 º – O presidente e o vice-presidente do XI, e os membros do Conselho Fiscal, só poderão exercer esses mandatos duas vezes
consecutivas.
Capitulo IV
Da Diretoria
- Artigo 19 - A Diretoria do XI é composta de :
Um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro Secretário, um segundo Secretário, um primeiro Tesoureiro, um segundo
Tesoureiro, um Diretor Social, um Diretor de Esportes, um Diretor de Patrimônio e sede e um Diretor Jurídico.
-Artigo 20 - Á Diretoria, que se reunirá ordinariamente e cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente sempre que regularmente
convocada, compete à administração do clube, e, especificamente: -
a) aprovar a admissão e demissão de associados, as mudanças de categoria e transferências de títulos patrimoniais;
b) aplicar penas de suspensão;
d) outorgar títulos de sócio honorário, reformar os estatutos, emitir títulos patrimoniais estabelecendo preço e condições de
pagamento;
e) apresentar balança anual e orçamento para o exercício seguinte;
f) autorizar a cessão das dependências do XI e a realização das promoções dos diversos departamentos;
g) colaborar com entidades publicas e privadas para os fins do art. 1 º
h) apreciar o balancete mensal da tesouraria e a relação dos associados em atraso;
i) fazer editar periodicamente boletim;
j) divulgar através do boletim ou dos quadros de aviso os balancetes financeiros mensais;
k) elaborar e alterar o regimento interno e aprovar regulamento para eventos e competições;
l) fixar o valor do aluguel das dependências dos clube
m) reservar os casos omissos de estatuto e regimento interno
n) reservar diretores de departamento
- Artigo 21 – Compete ao presidente do XI, além de outras atribuições previstas neste estatuto:
Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo outorgar procuração a mandatário com poderes
especiais;
Firmar com o 1o ou 2o tesoureiro os documentos que envolvam responsabilidade financeira, com ele emitindo e endossando
cheques e aceitar duplicatas;
Convocar a Assembléia Geral;
Contratar e demitir funcionários e fixar-lhes os salários.
- Artigo 22 – Compete ao vice-presidente substituir o presidente em seus impedimentos e sucede-los, no caso de vacância,
completando a gestão, e colaborar com ele e a Diretoria no que for solicitado.
§ único – A complementação de mandato, quando inferior a um ano, não será considerada para o efeito de proibição de
reeleição.
- Artigo 23 – Cabe ao 1o e 2o secretários, nessa ordem, a lavratura de atas, a redação e a guarda da correspondência e demais
documentos do clube, exceto os da Tesouraria, bem como praticar os demais atos tradicionalmente atribuídos aos secretários.
- Artigo 24 – Cabe ao 1o tesoureiro assinar com o presidente em exercício, os documentos que envolvam responsabilidade
financeira, com ele emitindo e endossando cheques e aceitando duplicatas.
§ único – Cabe ainda ao 1o tesoureiro supervisionar a cobrança de mensalidades e taxas, elaborar balancetes financeiros
mensais e balanço anual, para posterior apresentação ao Conselho Fiscal , e depositar em estabelecimentos bancários os valores
recebidos, fazendo os pagamentos sempre através de cheques nominais com cópia carbonada.
- Artigo 25 – Cabe ao 2o tesoureiro substituir o 1o tesoureiro em seus impedimentos eventuais e auxiliá-lo no que for
solicitado.
- Artigo 26 - Compete ao diretor Social programar atividades de lazer para os associados; ao de Esportes organizar torneios nas
diversas modalidades esportivas e ao Patrimônio e Sede inspecionar o estado de conservação de todos os setores do clube,
especialmente os de eletricidade, água, esgoto e telefone, zelar pela documentação imobiliária e história do XI e ainda tombar
todos os seus bens móveis e imóveis que deverão ser enumerados em livro e mantidos atualizados.
- Artigo 27 – Cabe aos diretores dos diversos departamentos coordenar as atividades respectivas, diretamente ou através de
subdepartamentos ou comissões.
- Artigo 28 – A Diretoria, convocada por qualquer meio, sem maiores formalidades, poderá decidir com a presença de metade
mais um de seus membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
§ único – Associados, quando convidados, e subdiretores de departamentos, poderão participar de reuniões da Diretoria, mas
não terão direitos a voto.
- Artigo 29 – O membro da Diretoria que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem
justificativa, poderá ser destituído de seu cargo, por ato do presidente.
Capítulo V
Do Conselho Fiscal
- Artigo 30 – O Conselho Fiscal é formado por três membros efetivos e iguais número de suplentes, escolhidos entre associados
patrimoniais com mais de dois anos de matrícula social e, sempre que possível, com experiência em ciências contábeis.
- Artigo 31 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente:
Na terceira semana de cada mês para visar os extratos de contas correntes bancárias, fichas e livros de contabilidade recebidos
da Diretoria e examinar o balancete do mês anterior. Na mesma reunião inspecionará a receita e a despesa, com o número de
sócios em atraso, apresentando à Diretoria parecer por escrito da situação;
No mês de março de cada ano, para examinar e emitir parecer sobre o balanço anual e o orçamento para o exercício seguinte,
com a proposta da Diretoria de fixação dos valores do título patrimonial, mensalidades e taxas diversas.
§ 1o – O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente, sempre que julgado necessário, por seu presidente ou pela Diretoria.
§ 2o – As convocações do Conselho Fiscal serão feitas através de cartas protocoladas, e podem ser reforçadas por telefonemas e
outros meios.
§ 3o – O conselheiro fiscal que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem justificativa, será destituído por ato
do Presidente do Conselho Fiscal assumindo o suplente mais votado, mais antigo como sócio ou mais idoso.
§ 4 º - A justificativa do faltoso será aceita ou rejeitada pelo presidente do Conselho Fiscal.
Título III
Do patrimônio e da sede
Capítulo I
Do patrimônio
- Artigo 32 – O patrimônio do XI é constituído por todos os bens móveis e imóveis, direitos e títulos que possui ou vier a
possuir, por aquisição ou doação.
§ 1o – Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados em livros próprios, fichas
ou processamento de dados e comprovados por documentos mantidos em arquivos, de conformidade com a prática contábil e
disposições legais.
§ 2o – O patrimônio do XI não poderá ser alienado sob qualquer hipótese.
- Artigo 33 – A receita do XI é constituída da venda de títulos patrimoniais, mensalidades, taxas de transferência, de
construção, de manutenção e de serviços, aluguel das dependências, renda de promoções, doações e renda de aplicações
financeiras.
§ 1o – Sem prejuízo do disposto no artigo 9o, alínea “C”, as obrigações referidas no “caput”, outras já instituídas ou que
venham a ser criadas, quando não satisfeitas no mês de vencimento, ficam sujeitas à multa e taxa de permanência de acordo com
a legislação em vigor.
§ 2o – Para os fins previstos no parágrafo anterior, cada mês entende-se iniciado no dia primeiro e findo no último dia útil.
§ 3o – Qualquer modificação patrimonial ou nova construções sòmente poderão ser executadas com aprovação da Diretoria e do
Conselho Fiscal , baseadas em projetos técnicos elaborados por profissional qualificado.
Capítulo II
Da sede
- Artigo 34 – O XI contará com um Plano Diretor ou Plurianual de obras, do qual não poderão se afastar as sucessivas
Titulo IV
Das disposições gerais e transitórias
Capítulo I
Das disposições gerais
- Artigo 35 – O exercício financeiro tem início no dia 1o de janeiro e término no dia 31 de dezembro de cada ano.
- Artigo 36 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal do XI não receberão qualquer pagamento pelo exercício de suas
funções, bem como os responsáveis por qualquer departamento.
- Artigo 37– Os sócios do XI não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos regularmente assumidos em
nome do clube.
- Artigo 38 – É vedado ao XI envolver-se em atividades político-partidária, religiosa ou racial.
- Artigo 39 – O XI poderá cobrar ingresso de seus associados nas promoções da própria entidade, com exceção do Reveillon e
festividades de aniversário do clube. Somente os sócios em dia com suas obrigações terão direito ao desconto.
§ 1 º - Nas promoções do próprio clube, o valor do ingresso será sempre abatido de 50 para o associado.
- Artigo 40 º – A Diretoria poderá alugar os salões do XI para festividades promovidas por associados ou não.
§ 1o – Quando a dependência locada para não sócio for usada para realização de qualquer evento, com cobrança de ingresso, o
sócio em dia com suas obrigações, terão direito ao desconto de 50(cinqüenta por cento) sobre o valor do ingresso do não sócio.
§ 2o – A Diretoria, ao fixar o preço da locação, considerará as condições de quem solicita, o tipo de promoção, sua duração e
seus fins. Os contratos de locação para festas particulares de associados, como casamentos e aniversários, sofrerão desconto de
50(cinqüenta por cento) sobre o valor da tabela.
§ 3o – Os associados do XI não terão acesso às dependências locadas, a menos que sejam convidados do locatário ou que se
submetam às condições por ele estabelecidas. Poderão ter, todavia, acesso às demais dependências.
§ 4o – Quando tais promoções forem promovidas por entidades assistenciais ou abertas ao público, e ainda, nas competições
esportivas com renda dividida, o valor do ingresso para o associado, em dia com suas obrigações, será reduzido de 50cinqüenta
por cento)
- Artigo 41 – O XI não emprestará seus bens móveis para utilização fora da sede social.
- Artigo 42 - O XI optará entre administrar diretamente os serviços de restaurante, bar ou lanchonete ou terceirizá-los, alugando
as dependências à pessoa jurídica, mediante concorrência pública, pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável.
- Artigo 43 – O XI não poderá contribuir material ou financeiramente para quaisquer fins não expressamente previstos no
estatuto.
- Artigo 44 – É proibido, dentro das dependências do XI, ou envolvendo seu nome, a organização de grêmios, comitês ou
agrupamentos não previstos no estatuto, quaisquer que sejam as suas finalidades.
- Artigo 45 – Uma vez decidida à dissolução da sociedade, a Assembléia Geral ordinária deliberará sobre:
Designação do liquidante;
As maneiras de resgate dos títulos patrimoniais;
O destino do patrimônio remanescente, depois de satisfeitas todas as obrigações sociais.
Capítulo II
Das disposições transitórias
- Artigo 46 – Ficam preservados, sem quaisquer restrições, os direitos e prerrogativas adquiridos, bem como as obrigações
contraídas pelos associados, na vigência do estatuto reformado.
§ único – Os sócios remidos – categoria em extinção – prosseguirão no gozo das prerrogativas asseguradas pelo estatuto vigente
ao tempo de sua inclusão na categoria. O título remido, todavia, ao ser transferido a terceiro, por qualquer motivo, converter-seá
em título patrimonial comum, eis que os direitos de remissão são pessoais e intransferíveis.
- Artigo 47 – O atual Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal , continuarão exercendo suas funções até dezembro de 2004,
quando tomará posse a Diretoria 2004/2006, em conformidade com as disposições do novo Código Civil, Lei 1.406 de 10 de
janeiro de 2002.
- Artigo 48 - O presente estatuto foi aprovado em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo realizada em 08 de janeiro de
2.004, entrando em vigor na data de seu registro no Cartório de Imóveis e Anexos da Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo,
ficando revogado o estatuto até então em vigor, registrado no mesmo cartório, e suas alterações.